CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
CARÁTER EMERGENCIAL – PERÍODO DE PANDEMIA
de acordo com as Resoluções COFEN nº 560/2017 com alteração da Resolução COFEN nº 580/2018,
nº 659/2021 e Decisão Coren/SC nº 014/2021
O cancelamento de inscrição não é automático.
A solicitação de cancelamento da inscrição e/ou registro no Coren-SC deverá ser formalizada através de requerimento quando o profissional não estiver mais atuando na área.
É possível também suspender temporariamente sua inscrição. CLIQUE AQUI PARA VERIFICAR AS ORIENTAÇÕES.
Orientações gerais para Cancelamento de Inscrição:
O cancelamento poderá ser requerido por correio ou pessoalmente, ou ainda através de procurador constituído com poderes específicos para esse fim.
- O profissional que protocolar o pedido de cancelamento no período compreendido entre 01 de janeiro e 31 de março estará ISENTO da anuidade do ano vigente, após esta data será cobrada a anuidade proporcional;
- O cancelamento não isenta o profissional das responsabilidades e obrigações pecuniárias;
- A existência de débitos não é impeditiva para a realização do cancelamento de inscrição junto ao Conselho Regional;
- O não pagamento do débito ou do parcelamento concedido ensejará o lançamento em dívida ativa e posterior cobrança judicial do débito não quitado.
Cancelamento realizado pela Internet:
- Acessar link dos Serviços Online na página inicial do nosso site;
- Informar CPF e a Senha (se não possuir senha, o sistema abrirá uma tela para cadastro assim que o CPF for inserido);
- Acessar a opção Serviços, e em seguida Cancelar Inscrição (se houver mais de uma inscrição, fazer a opção);
- Imprimir o REQUERIMENTO;
- Após a normalização da situação causada pela pandemia, enviar por correios com CARTA REGISTRADA e AVISO DE RECEBIMENTO, para a sede, o REQUERIMENTO assinado e ORIGINAL da cédula de identidade do Coren-SC.
OBSERVAÇÃO: Em caso de roubo, furto ou extravio da CÉDULA, este documento deverá ser substituído por cópia de Boletim de Ocorrência Policial ou Declaração de Extravio nos termos da resolução COFEN 560/2017 (disponível nos serviços online >> serviços >> 2ª via e impressões, após gerar o serviço de cancelamento);
Cancelamento Pessoalmente
- O profissional deve portar a Carteira Profissional de Identidade do Coren-SC, Cédula de Identidade profissional do Coren-SC, Certidão de Inscrição do Coren-SC, ou ainda Boletim de Ocorrência Policial onde conste a perda, extravio ou roubo da Carteira Profissional de Identidade.
Cancelamento Pessoalmente (por procurador)
- O procurador deve portar Procuração simples (não sendo necessário autenticar em cartório), conforme modelo abaixo.
- O procurador deve portar a Carteira Profissional de Identidade do Coren-SC do titular, Cédula de Identidade profissional do Coren-SC, Certidão de Inscrição do Coren-SC, ou ainda Boletim de Ocorrência Policial onde conste a perda, extravio ou roubo da Carteira Profissional de Identidade.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O MODELO DE PROCURAÇÃO
CLIQUE AQUI PARA AGENDAR HORÁRIO PARA ATENDIMENTO
Obs.: O agendamento agiliza seu atendimento. Caso compareça ao Coren-SC sem agendamento, precisará aguardar atendimento, pois os profissionais agendados são atendidos prioritariamente.
Razões para o profissional cancelar sua inscrição:
– Ao deixar de trabalhar na área, o profissional deve solicitar o cancelamento ao Conselho. Caso contrário, as anuidades continuam a ser geradas. Como o Coren-SC é uma autarquia federal, quando esse débito não é pago, é lançado como “Dívida Ativa” e gera cobrança judicial.
– Com o cancelamento da inscrição por não trabalhar na Enfermagem, você estará contribuindo com o seu Conselho Profissional uma vez que serão evitadas despesas relacionadas a controles e organização de boletos para pagamento da anuidade, diminuição da demanda para o setor jurídico que poderá atuar centralmente em questões de interesse da Enfermagem. Desse modo o uso dos recursos financeiros será destinado a outras necessidades dos profissionais.