Autorização: será concedida àqueles que, não incluídos entre os profissionais referidos no Parágrafo único do Artigo 2º da Lei nº 7.498/86, realizavam atividades de Enfermagem em estabelecimentos de saúde públicos ou privados, até 25 de junho de 1986;
Ao ser atendido, o profissional deverá apresentar de imediato todos os documentos exigidos, conforme descrito abaixo. A não apresentação de todos os documentos exigidos impossibilitará a realização do pedido de autorização.
Documentos necessários para requerer
AUTORIZAÇÃO PARA ATENDENTE DE ENFERMAGEM
de acordo com a Resolução COFEN 185/1995
- Original e cópia de páginas da Carteira Profissional do Ministério do Trabalho, onde constem foto, dados de identificação pessoal e contratos de admissão anteriores a 25 de junho de 1986.
- Original de certidão de nascimento (se solteiro (a));
- Original de certidão de casamento civil (se casado (a));
- Original de certidão de casamento com averbação (se divorciado (a) /separado (a));
- Original da Carteira de Identidade – (RG);
- Original de documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Em caso de perda, extravio ou furto, pode ser emitida uma 2ª via do CPF pelo site: www.receita.fazenda.gov.br.
- Original do Título de Eleitor;
Original e cópia de comprovante da votação da última eleição(1º e 2º turno) e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral ou através do site: tse.jus.br;
- Original de certidão ou comprovante de quitação com o serviço militar (para sexo masculino, com idade inferior a 45 anos);
- Original de comprovante de residência;
Priorizar contas entregues pelo correio com data inferior a 6 (seis) meses;
Caso não tenha comprovante de residência em seu nome (Ex.: contas de água, luz, telefone, cartão de crédito), deverá trazer o comprovante de residência original de mora;
- O boleto para pagamento da taxa de carteira de autorização (R$ 101,00) deverá retirado no Coren-SC ou pago com cartão de débito VISA, MASTER, ELO;
- Declaração da chefia de enfermagem com a relação das atividades elementares de enfermagem desenvolvidas, conforme Resolução COFEN 186/1995.
Observação complementar:
a) O prazo para entrega da carteira de identidade profissional é de 30 dias úteis. Porém, poderá ser retirada no mesmo dia, caso requerida na Sede.
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Renovação da Autorização: será concedida àqueles que já tenham autorização no Sistema Coren-SC.
Ao ser atendido, o profissional deverá apresentar de imediato todos os documentos exigidos, conforme descrito abaixo. A não apresentação de todos os documentos exigidos impossibilitará a realização do pedido de renovação da autorização.
Documentos necessários para requerer
RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA ATENDENTE DE ENFERMAGEM
de acordo com a Resolução COFEN 185/1995
- Original e cópia de páginas da Carteira Profissional do Ministério do Trabalho, onde constem foto, dados de identificação pessoal e contratos de admissão anteriores a 25 de junho de 1986.
- Original do comprovante de votação da última eleição (1° e 2° turno) e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral ou através do site: www.tse.jus.br;
- Original de comprovante de residência;
Priorizar contas entregues pelo correio com data inferior a 6 (seis) meses;
Caso o inscrito não tenha comprovante de residência em seu nome (Ex.: contas de água, luz, telefone, cartão de crédito), deverá trazer o comprovante de residência original de onde mora;
- Original do comprovante de pagamento da carteira de autorização (R$ 101,00) – retirar boleto no Coren-SC;
- Declaração da chefia de enfermagem com a relação das atividades elementares de enfermagem desenvolvidas, conforme Resolução COFEN 186/1995.
Observações complementares:
a) Caso os documentos pessoais tenham sido substituídos por novos, o inscrito deverá apresentar para atualização cadastral:
- Original de certidão de casamento civil (se casado (a));
- Original de certidão de casamento com averbação (se divorciado (a) /separado (a));
- Original da Carteira de Identidade – (RG);
- Original de documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Original do Título de Eleitor.
b) O prazo para entrega da carteira de identidade profissional é de 30 dias úteis. Porém, poderá ser retirada no mesmo dia, caso requerida na Sede.