Anotação da Responsabilidade Técnica


Leia com atenção as informações abaixo e os documentos necessários para solicitação de Responsabilidade Técnica.

CLIQUE AQUI PARA ACESSO AO SISTEMA DE RT ONLINE.

ANOTAÇÃO/CONCESSÃO DE RT – RESOLUÇÃO COFEN 727/2023

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Foto de Segurança

  • A foto deve ser feita no padrão “selfie”, ou seja: fazer uma foto segurando um documento de identidade e um papel com a data atual escrita.

Requerimento

  • Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
  • Ao fim do documento devem constar assinatura e carimbo do enfermeiro RT , ou assinatura eletrônica, do Enfermeiro RT e do representante legal da instituição (nos respectivos espaços).
  • Clique aqui e acesse o requerimento.

Comprovante de CNPJ

Vínculo empregatício

Documentos que podem ser apresentados como comprovante do vínculo empregatício existente entre a Empresa/Instituição e o Enfermeiro RT:

Quando o vínculo for com instituição pública

  • a) Cópia da portaria de nomeação, ou do termo de Posse ou da publicação da portaria em diário oficial; ou
  • b) Cópia do contrato de trabalho temporário para os profissionais contratados por processo seletivo.

Quando o vínculo for com instituição/empresa privada

  • a) Cópia dos dados de identificação da Carteira de Trabalho ( carteira física ou digital):

Se a carteira for física:

  • cópia da foto, da qualificação civil e da página onde consta o contrato de trabalho assinado pelo empregador  com a informação do cargo; e,

Se a carteira for digital:

  • Cópia da qualificação civil e do contrato de trabalho assinado pelo empregador  com a informação do cargo; ou
  • Cópia da folha de registro de empregado, assinada pelo empregador e empregado; ou
  • Quando o Enfermeiro for sócio ou proprietário da instituição/empresa, deve anexar a cópia do Contrato Social; ou
  • Se cooperativado, a cópia do Contrato de Adesão com a cooperativa;

ATENÇÃO: O trabalho voluntário não será aceito como comprovante por não haver vínculo empregatício.

O Enfermeiro autônomo e/ou profissional liberal, pessoa física ou jurídica, deve anexar o contrato de prestação de serviço com empresa/instituição contratante (Resolução COFEN Nº 685/2022).

Listagem de equipe de Enfermagem

MODELO:

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

As Instituições que comprovarem ser beneficentes/filantrópicas, conforme Lei Complementar 187/2021, estão isentas do recolhimento de taxas. Para comprovação da filantropia e isenção da taxa de ART faz-se necessário anexar cópia de um dos seguintes documentos:

  • Certificado de Entidade de Beneficência em Assistência Social (CEBAS), dentro da validade; ou
  • Portaria Ministerial de Concessão do CEBAS, com data de publicação no DOU; ou
  • Declaração do Ministério da Saúde, comprovando a tempestividade do pedido de Renovação do CEBAS, atualizada, com validade de até 360 dias.

ATENÇÃO: Solicitações de Renovação do CEBAS indeferidas e documentos sem validade ou com validade superior a 360 não serão aceitos.

Cópia de documento que autoriza o funcionamento dos Cursos de Enfermagem (DOE para Ensino Médio / DOU para Graduação).

Especialização em Estética com registro e cadastro no COREN-SC, de acordo com a Resolução COFEN Nº 529/2016 e alterações

A anotação de RT é obrigatória para as clínicas e empresas que tenham como objeto social as atividades de Enfermagem, de acordo com o Anexo da Resolução COFEN Nº 568/2018 e Resolução COFEN Nº 721/2023 .

Não é obrigatório a anotação de RT, de acordo com o Anexo da Resolução COFEN Nº 568/2018.

  1. A carga horária de trabalho como RT não poderá ser inferior a 20 (vinte) horas semanais na empresa/ instituição.
  2. Serão concedidas no máximo de 02 (duas) anotações/certidões de RT para cada Enfermeiro, desde que não sejam em horário concomitante.
  3. O valor da taxa de RT para o ano de 2024 é R$ 243.00.
  4. Para Renovação de Responsabilidade Técnica deve ser feito sempre um pedido de nova Anotação/Concessão de RT, anexando todos os documentos necessários.
  5. Não serão considerados os pedidos enviados por correspondência ou entregues pessoalmente, somente no formato digital via SISTEMA DE RT ONLINE, para as anotações/concessões, alterações e 2ª via de CRT.
  6. Para solicitação de alteração e 2ª via de CRT deve ser utilizado o mesmo formulário de Requerimento de anotação/concessão de RT.
  7. Os documentos para pedido de anotação de RT deverão estar de acordo com o solicitado, digitalizados no formato de arquivo  jpeg/ jpg/ pdf/ png e anexados no requerimento via SISTEMA DE RT ONLINE (clique aqui).
  8. Não há emissão de Certidão de RT física. Após o processo finalizado será encaminhado via e-mail o link de acesso à Certidão de Responsabilidade Técnica – CRT, em formato PDF. A autenticidade do documento poderá ser verificada através do site em Serviços online -> Consultar Autenticidade de Certidões de RT e RE.
  9. O boleto da taxa de requerimento de RT somente será enviado após todos os documentos serem analisados como corretos. Após emissão, o boleto tem validade por até 14 dias.
  10. Estão isentas da taxa de RT as instituições públicas, e as instituições beneficentes/filantrópicas nos termos da Lei Complementar 187/2021 (mediante comprovação, conforme consta em OUTROS DOCUMENTOS E ESPECIFICAÇÕES).
  11. Para requerer a RT o Enfermeiro deverá estar quite com suas anuidades e obrigações eleitorais em todas as categorias que estiver inscrito; estar com sua Carteira de identidade Profissional vigente; e, ter antecedentes éticos que permitam o exercício profissional (emissão da Certidão Negativa de Processo Ético) junto ao Coren-SC.

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina

Av. Mauro Ramos, n° 224, 5° andar ao 9º andar, Centro, Florianópolis/SC

0800 048 9091


Horário de atendimento ao público

De segunda à sexta, de 8:00 às 17:00

Loading...