Entenda a importância da anuidade

Por que pagar anuidade ao Coren? Para que ela serve? Se você é profissional de Enfermagem certamente já fez essas perguntas. O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) esclarece essas dúvidas e reforça, ao mesmo tempo, quais são atribuições do Coren/SC.

A Lei nº 7.498/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, estabelece no artigo 2º que “a Enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício”. A legislação define, portanto, critérios mínimos para o exercício da Enfermagem, protegendo a sociedade para que receba assistência por profissionais com conhecimentos técnico-científicos.

Por outro lado, profissões que não têm exigência de diploma e nem Conselho podem ser exercidas por qualquer pessoa. Fato inadmissível para a Enfermagem, que cuida de vidas.

O Coren/SC tem a atribuição principal de fiscalizar o exercício profissional. Na história recente do Conselho, o Coren/SC identificou em Chapecó uma pessoa atuando sem formação, levando a prisão em flagrante por exercício ilegal da profissão.

A fiscalização às instituições onde trabalham profissionais de Enfermagem em Santa Catarina é diária e ocorre por denúncia, rotina ou solicitação de outros órgãos, como o Ministério Público. Em 2015, foram mais de 1.700 inspeções. Nessas fiscalizações os Enfermeiros Fiscais do Coren/SC averiguam o cumprimento da legislação pertinente à Enfermagem, a exemplo do dimensionamento adequado da equipe de Enfermagem (Resolução Cofen nº 293/2004). Os Enfermeiros Fiscais do Coren/SC orientam as equipes dos hospitais para o exercício ético-profissional e ao identificar alguma irregularidade notificam a instituição para a regularização. Vencido o prazo, os Enfermeiros Fiscais do Coren/SC retornam para conferir se a notificação foi cumprida. Em caso negativo, insistem na regularização, mas se não obtiverem retorno, encaminham para o Departamento Jurídico do Conselho. O Departamento Jurídico inicia os trâmites judiciais em busca do cumprimento da lei em prol de uma assistência de Enfermagem segura e de qualidade. Cerca de 115 ações civis públicas, instauradas pelo Coren/SC, estão em tramitação; a maioria solicita contratação de profissionais de Enfermagem para instituições de saúde.

A relação das instituições fiscalizadas pelos Enfermeiros Fiscais é divulgada mensalmente pelo Coren/SC no site.

Além da fiscalização e de deliberar sobre inscrição no Conselho, cabe ao Coren/SC o julgamento das denúncias éticas.

Os trabalhadores do Coren/SC, com destaque para os Conselheiros, Enfermeiros Fiscais e membros da Comissão de Ética, atuam de forma preventiva, orientando Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem para exercerem a profissão com ética e compromisso. Como o Coren/SC entende que o conhecimento científico contribui para a prática, vem colaborando com a realização de atividades para o aprimoramento das ações de Enfermagem.

Sobre os Projetos de Lei que estão em tramitação no Congresso Nacional, cita-se regulamentação da jornada de 30 horas semanais (PL nº 2295/2000) e Piso Salarial Nacional (PL nº 459/2015), o Coren/SC vem trabalhando na sensibilização dos Deputados e Senadores para que percebam a necessidade delas para o exercício digno e seguro da profissão.

Ao mesmo tempo, representantes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais têm articulado mais medidas para fornecer condições de trabalho para categoria, a exemplo Lei do Descanso para a Enfermagem (PLS 597/2015) e a Formação continuada (PL nº 50/2015). Assim que esses projetos virarem lei, o Coren/SC poderá fiscalizar e cobrar o cumprimento.

Enquanto isso, vale a manifestação aos Senadores e Deputados para que aprovem os projetos de lei de interesse da Enfermagem. Veja aqui como estão os trâmites dos Projetos de Lei de interesse da Enfermagem e como se manifestar.

A anuidade possibilita, portanto, que o Coren/SC defenda a profissão e fiscalize para garantir que os direitos e deveres dos profissionais sejam cumpridos. Cabe ressaltar que os valores estão estabelecidos em legislação própria.